TSTEDCiv-RR 101197-60.2016.5.01.0009
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Contradição
- Ausência
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não se verifica a alegada contradição, porquanto o acórdão embargado, ao aplicar a tese firmada no Tema 1118 do STF, consignou expressamente a necessidade de comprovação, pela parte reclamante, de comportamento negligente da Administração Pública ou de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano, não sendo suficiente a mera insuficiência de documentos ou a ausência de prova de fiscalização do contrato administrativo. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova