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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20200-10.2010.5.16.0001

Execução: diferenças salariais

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÍVEIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. É indispensável, assim, nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. No caso concreto, entretanto, a parte executada, em seu recurso de revista transcreveu integralmente as razões de capítulos recursais diferentes em um único tópico do recurso de revista e na parte em que almeja indicar a violação à coisa julgada não faz qualquer delimitação aos termos do acórdão regional e do título executivo. Em relação ao tópico de juros e correção monetária, a parte retrata a ementa do acórdão regional referente a dois tópicos distintos e não articula a impugnação às razões adotadas pelo Tribunal Regional. Assim sendo, não há de se falar em cumprimento dos incisos I e III do §1º-A do Art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Enquadramento / Classificação; Prescrição

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