TSTAg-Emb 1000571-83.2023.5.02.0254
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA QUANTO À JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre extensão da Participação nos Lucros e Resultados aos aposentados e aos critérios de juros e correção monetária, foi julgado intranscendente, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que, quanto à PLR, a decisão regional estava em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral, e, no tocante aos juros e à correção monetária, ficou registrada a incidência da Súmula 297, I, do TST, por ausência de prequestionamento, óbices que contaminaram a transcendência da causa, cujo valor de R$ 190.644,31 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Por outro lado, denegou-se seguimento ao recurso de revista, embora reconhecida a transcendência jurídica da questão relativa à justiça gratuita, por ausência de contrariedade à Súmula 463, I, do TST, diante da incompatibilidade entre o elevado valor dos proventos do Reclamante e a presunção legal de hipossuficiência. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator