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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 566-03.2016.5.09.0069

Caixa econômica federal: gerente-geral de agência

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Caixa econômica federal
  • Gerente-geral de agência
  • Admissão na vigência do pcs/89
  • Horas extras
  • Exegese dos arts. 293 e 294 do RITST
  • Indenização pela supressão de horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ADMISSÃO NA VIGÊNCIA DO PCS/89. HORAS EXTRAS. TEMA 53 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ADMISSÃO NA VIGÊNCIA DO PCS/89. HORAS EXTRAS. TEMA 53 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 53 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ADMISSÃO NA VIGÊNCIA DO PCS/89. HORAS EXTRAS. TEMA 53 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. A questão foi objeto de deliberação por esta Corte, em sua composição Plena, oportunidade em que fixada a tese jurídica de que " O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula n.º 287 do TST". A matéria foi julgada em regime de Recurso de Revista Repetitivo (art. 132-A e parágrafos do RITST), Tema 53 da Tabela de Recursos Repetitivos (RRAg-0000375-02.2020.5.09.00092), razão pela qual a tese fixada vincula toda a jurisdição trabalhista. Exegese dos arts. 293 e 294 do RITST. Assim, o Regional, ao afastar o reclamante do enquadramento do art. 62, II da CLT, na função de gerente-geral da Caixa Econômica Federal, reconhecendo a jornada de 6horas, com base no PCS 89, condenando a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 6.º diária e 30.ª semanal, foi de encontro ao Precedente vinculante firmado por esta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. Diante da reforma do acórdão regional para determinar a exclusão da condenação ao pagamento das horas excedentes à 6.ª diária e 30.ª semanal durante o período em que o reclamante exerceu o cargo de gerente geral de agência, resta prejudicado o exame do apelo da reclamante que visa à indenização pela supressão das referidas horas extras.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 62, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar a exclusão da condenação ao pagamento das horas extras excedentes à 6.ª diária e 30.ª semanal durante o período em que o reclamante exerceu o cargo de gerente geral de agência; IV - julgar prejudicado o Agravo Interno do reclamante.

Indexação

Horas Extras; Prescrição; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Multa por ED Protelatórios

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