TSTAg-AIRR 398-63.2019.5.05.0018
Estando o acórdão regional em sintonia com esse entendimento, afasta-se a transcendência da matéria
- Direito do Trabalho
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito de Greve
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS EM VIRTUDE DE GREVE TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos do art. 7º da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve), " a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho ". Consequência lógica do dispositivo é que, salvo exceções pontuais, com o descumprimento de obrigações legais fundamentais por parte do empregador a exemplo do não pagamento ou atrasos reiterados de salários e sujeição de empregados a más condições ambientais de trabalho -, é lícito o desconto dos dias de paralização. Estando o acórdão regional em sintonia com esse entendimento, afasta-se a transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Direito de Greve