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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 398-63.2019.5.05.0018

Estando o acórdão regional em sintonia com esse entendimento, afasta-se a transcendência da matéria

  • Direito do Trabalho
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Direito de Greve

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS EM VIRTUDE DE GREVE  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos do art. 7º da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve), " a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho ". Consequência lógica do dispositivo é que, salvo exceções pontuais, com o descumprimento de obrigações legais fundamentais por parte do empregador  a exemplo do não pagamento ou atrasos reiterados de salários e sujeição de empregados a más condições ambientais de trabalho -, é lícito o desconto dos dias de paralização. Estando o acórdão regional em sintonia com esse entendimento, afasta-se a transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Direito de Greve

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