STJAgRg no REsp 1.557.419
Execução de alimentos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Execução de alimentos
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
1. Agravo interno interposto contra decisão singular do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos por intempestividade.
2. Não cabe agravo em recurso especial contra decisão que admite apenas parcialmente o recurso especial na origem. Incidência, por analogia, das Súmulas 292 e 528/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.