TSTAg-AIRR 753-91.2018.5.21.0041
Execução: cálculo de reajuste
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculo de reajuste
- Percentual previsto no pccs
- Período não prescrito
- Interpretação do comando exequendo
- Aplicação, por analogia, da OJ nº 123 da SBDI-2
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE REAJUSTE. PERCENTUAL PREVISTO NO PCCS. PERÍODO NÃO PRESCRITO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ nº 123 da SBDI-2. Na espécie, o Tribunal Regional procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, tendo concluído que o cálculo deveria observar o percentual do reajuste do período de vigência dos planos de cargos e salários anteriores ao início do período prescricional, mas com efeitos financeiros limitados ao período não prescrito, não havendo qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução. Dessa forma, não há como se concluir por ofensa à literalidade de dispositivo da Constituição da República, conforme determina o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Prescrição; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional