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Jurisprudências

TSTAIRR 0000279-42.2023.5.07.0007

Parcela piv e extra-bônus: diferenças

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Parcela piv e extra-bônus
  • Diferenças
  • Ônus da prova
  • Revolvimento de fatos e provas
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. PARCELA PIV E EXTRA-BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que o reclamante não comprovou a incorreção nos critérios de apuração e pagamentos mensais das parcelas PIV e extra-bônus. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, em relação ao ônus da prova, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta corte, no sentido de que caberia ao reclamante comprovar a incorreção nos pagamentos. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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