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Jurisprudências

TSTAIRR 1000864-68.2023.5.02.0055

Reconhecimento da relação de emprego: prestação de serviços anterior ao período registrado na CTPS

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Prestação de serviços anterior ao período registrado na CTPS
  • Justa causa
  • Falta grave
  • Adicional de insalubridade
  • Justa Causa / Falta Grave

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR AO PERÍODO REGISTRADO NA CTPS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a prestação de serviços em período anterior ao registrado na CTPS . 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que " a 1ª ré comprovou que o autor reiterou comportamento em desconformidade aos procedimentos da empresa, praticando falta grave passível de acarretar a dispensa por justa causa". 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que, " realizada a perícia, o Perito constatou que o autor não trabalhava com exposição a agente insalubre". Salientou, ainda, a Corte de origem que "a alegação do recorrente de que mantinha contato com centrífugas sanguíneas sem qualquer proteção ou embalagem não ficou demonstrada nos autos". 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Justa Causa / Falta Grave; Reconhecimento de Relação de Emprego

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