TSTAg-AIRR 0000702-88.2023.5.21.0014
Trabalho da mulher: estabelecimento comercial que funciona aos domingos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Trabalho da mulher
- Estabelecimento comercial que funciona aos domingos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHO DA MULHER - ARTIGO 386 DA CLT - ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE FUNCIONA AOS DOMINGOS - ARTIGO 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.101/2000 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora