TSTAg-AIRR 1001114-52.2025.5.02.0372
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA 2ª RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada , que versava sobre responsabilidade subsidiária de empresa pública privatizada em contrato de trabalho firmado após a privatização , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, "c", § 7º, da CLT, da Súmula 333 do TST e da consonância do acórdão regional com a Súmula 331, IV e VI, do TST , a contaminar a transcendência da causa. 2. No agravo interno a Reclamada não investiu expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.