TSTAIRR 11606-21.2016.5.03.0013
Dispensa: empregado público
- Direito do Trabalho
- Dispensa
- Empregado público
- Decisão motivada
- Teoria dos motivos determinantes
- Assim , " inexistindo motivação válida, o ato praticado é nulo "
- Julgados, inclusive da SbDI-1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral nº 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente motivada em que se analisa a validade dos motivos adotados. No presente caso , o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório constante dos autos, expressamente consignou que o motivo indicado pela ré não é hábil a conduzir à ruptura contratual por culpa da empregada. Assim , " inexistindo motivação válida, o ato praticado é nulo ". Nesse contexto, ao determinar a readmissão da reclamante, a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à reclamada o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que não ocorreu no presente caso. Julgados, inclusive da SbDI-1. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Empregado Público; Transcendência