TSTEDCiv-RR 214-90.2021.5.05.0195
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão não configurada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . 1- Esta Turma excluiu a responsabilidade do ente público por constatar que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público pela ausência de provas de fiscalização por parte da reclamada, o que não se adequa ao entendimento da Suprema Corte, de caráter vinculante. 2- O embargante defende que a reforma do acórdão regional implica em cerceamento do direito de defesa e aponta omissão pela ausência de determinação de retorno dos autos à vara de origem para viabilizar a produção da prova. 3- Não há omissão quanto ao retorno dos autos ao Tribunal Regional, uma vez não há amparo na jurisprudência desta Corte, a qual, por ocasião do julgamento do E-RR-273340-15.2005.5.02.0041 (DEJT de 29/1/2021), segue no sentido de não ser possível em sede de recurso de fundamentação vinculada como o recurso de revista e de embargos, determinar o retorno dos autos para reabertura da instrução processual. 4 – Desta forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração .
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Ente Público