TSTRRAg 1124-24.2017.5.20.0007
Nulidade do acórdão do tribunal regional do trabalho por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Alteração da natureza jurídica antes da admissão do trabalhador
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional assentou todas as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ANTES DA ADMISSÃO DO TRABALHADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST 1. O Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória dos autos, consignou expressamente que " não há que se falar em alteração contratual lesiva ou fraude à legislação trabalhista, tendo em vista que o ônus de comprovação de tais fatos era da Autora, posto que constitutivos de seu direito, não tendo ela trazido aos autos qualquer indício de que as parcelas foram recebidas em momento anterior aos instrumentos coletivos , tampouco de que a Cesta Alimentação foi criada para driblar decisões judiciais acerca do Auxílio Alimentação. Assim, restam afastadas as alegações de ofensa aos art. 9º, 457, 8 1º e 458 da CLT.". 2. No mesmo sentido, no acórdão dos Embargos de Declaração, o TRT se manifestou expressamente sobre as alegações da parte autora, verbis : "O acórdão foi enfático ao ressaltar que, a partir do conjunto da prova carreada para os autos, há flagrante comprovação de que o Auxílio-alimentação teve a natureza indenizatória prevista no ACT de 87/88, o mesmo se aplicando à Cesta Alimentação, criada pela pela negociação coletiva referente ao período 2001/2002, o que afasta sua natureza salarial, sendo certo que não há qualquer confissão nos autos com aptidão para modificar o quanto decidido, nem qualquer violação à legislação pertinente.". 3. Dessa forma, o TRT entendeu que o recebimento do auxílio-alimentação foi posterior à vigência da norma coletiva e que por isso a natureza do benefício in casu seria indenizatória. 4. Entendimento em sentido contrário demandaria análise fático-probatória, o que esbarra no óbice da súmula n. 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II- não conhecer do recurso de revista.