TSTAg-AIRR 1001781-16.2022.5.02.0090
Sexta parte: base de cálculo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sexta parte
- Base de cálculo
- Inclusão da gratiifcação de regime especial de trabalho
- Gret
- Por meio de decisão unipessoal, o Exmo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIIFCAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO – GRET. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão unipessoal, o Exmo. Relator original negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional por seus próprios fundamentos, notadamente o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora