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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001781-16.2022.5.02.0090

Sexta parte: base de cálculo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Sexta parte
  • Base de cálculo
  • Inclusão da gratiifcação de regime especial de trabalho
  • Gret
  • Por meio de decisão unipessoal, o Exmo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIIFCAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO – GRET. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão unipessoal, o Exmo. Relator original negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional por seus próprios fundamentos, notadamente o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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