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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.044.819

Tráfico de drogas: nulidades

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidades
  • Invasão de domicílio
  • Quebra na cadeia de custódia da prova
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. INVASÃO DE DOMICÍLIO. QUEBRA NA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Como já delineado na decisão agravada, as matérias trazidas na impetração não foram previamente analisadas pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, pois o exame das teses aqui veiculadas acarretaria supressão de instância.

2. Importante ressaltar que o próprio agravante reconhece, na presente irresignação, que tais questões não foram objeto de questionamento específico perante a Corte local, ao dizer que o cerne da apelação foram as teses de fragilidade probatória, diante da existência de contradições nos depoimentos e na insuficiência de provas da autoria.

3. Nota-se, portanto, que a defesa não trouxe, no agravo regimental, nenhum dado novo que permita outra conclusão a respeito do tema.

4. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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