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Jurisprudências

TSTRRAg 802-73.2018.5.09.0007

A) agravo de instrumento em recurso de revista: execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Execução
  • Prescrição
  • Prazo para habilitação dos créditos deferidos na ação coletiva
  • Arguição de ofício
  • B) recurso de revista

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO COLETIVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever na íntegra o acórdão regional, sem, contudo, destacar especificamente o trecho que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Verifica-se que a executada, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever na íntegra o acórdão regional relativamente ao tema objeto da insurgência recursal ("compensação das progressões concedidas por acordo coletivo"), sem, contudo, destacar especificamente o trecho que contém a tese jurídica contra a qual se insurge, não observando, portanto, o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Prescrição; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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