TSTRRAg 11033-24.2013.5.01.0019
I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante na vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - No acórdão dos embargos de declaração, apesar de ter descrito os questionamentos apresentados pelo reclamante quanto ao requisito objetivo para enquadramento do empregado na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT, no caso, o recebimento da gratificação de função superior a 1/3 (correspondente a 55% superior, em razão da CCT), e sobre a inexistência de prova nos autos quanto ao pagamento da referida gratificação de função ou qualquer outro comprovante de pagamento referente ao período imprescrito até maio/2009, o Tribunal Regional não adotou qualquer tese a esse respeito, tendo fundamentado seu entendimento apenas na descrição das atribuições do reclamante. 3 - Nesse contexto, como se trata de exame das provas dos autos a fim de verificar a comprovação de requisito objetivo para enquadramento do reclamante na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT, reconheço que, de fato, o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo qual deve ser acolhida a nulidade arguida e determinado o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que complemente a prestação jurisdicional, com consequente exclusão da multa por interposição de embargos de declaração considerados protelatórios. Recurso de revista provido .
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ?preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional?, por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema ?preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional?, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade dos acórdãos proferidos em ambos os embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que complemente a prestação jurisdicional e se manifeste, especificamente, sobre os questionamentos apresentados pelo reclamante nas razões de embargos de declaração, conforme fundamentação anteriormente apresentada, excluindo, por consequência, a multa por interposição de embargos de declaração considerados protelatórios aplicada ao reclamante.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios