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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001743-97.2024.5.02.0004

Execução: nulidade por julgamento ultra petita do pedido de horas extras

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não ocorre nulidade por julgamento ultra petita ou extra petita, quando o provimento jurisdicional observa os limites propostos pelas partes, nos termos dos artigos 141 e 492, caput, do CPC. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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