TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010487-71.2022.5.15.0145
Escala 12x36: horas extras habituais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Escala 12x36
- Horas extras habituais
- Descaracterização
- Ou agravo de instrumento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCALA 12x36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. Consta do acórdão embargado que o TRT concluiu não restar comprovado que a escala de trabalho praticada (de 12x36) teria sido autorizada por qualquer meio coletivo ou legal. Esta Turma ressaltou que “o município, quando faz a opção de contratar trabalhadores na forma da CLT, submete-se à legislação trabalhista, como qualquer empregador, despojando-se do seu poder estatal”. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora