TSTAg-AIRR 10541-52.2012.5.01.0541
Pensão mensal: valor arbitrado
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Pensão mensal
- Valor arbitrado
- Defeito de transcrição
- Pretensão de pagamento em parcela única
- Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT
- Pensão Vitalícia
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊCIA DO ART. 896, §1ºA, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº1 3.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 77 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme tese vinculante firmada no Tema 77 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, "A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a aludida tese ao destacar que a escolha do pagamento da pensão em parcela única ou mensal deve ser aferida pelo Juízo de acordo com as peculiaridades do caso. 3. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita