TSTAg-AIRR 0010271-07.2025.5.03.0027
Jornada de trabalho: validade dos registros de pontos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Validade dos registros de pontos
- Matéria probatória no caso concreto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTOS - MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator