TSTAg-AIRR 0000111-94.2024.5.05.0222
Rito sumaríssimo: vínculo de emprego
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE PARA A PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DURANTE TODO O VÍNCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.