TSTAg-RRAg 11695-79.2016.5.09.0012
Promoções por mérito: avaliações de desempenho realizadas
- Direito do Trabalho
- Promoções por mérito
- Avaliações de desempenho realizadas
- Ônus da prova
- Fator distintivo
- No tocante às promoções por mérito
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MÉRITO. AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO REALIZADAS. ÔNUS DA PROVA. FATOR DISTINTIVO. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No tocante às promoções por mérito – ônus da prova, conquanto pacificado pela SbDI-1 do TST que eventual omissão da empresa em realizar avaliação de desempenho não tem o condão de atrair o artigo 129 do CCB e autorizar a concessão do benefício, tal não se aplica ao caso. Isso porque, na espécie, o empregador realizou as avaliações de desempenho previstas no regulamento empresarial, porém não apresentou documentos hábeis a demonstrar ser a autora merecedora ou não das promoções por merecimento. A distinção destes casos com o que fora decidido no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007 já foi reconhecida pela própria SbDI-1 e também por Turmas desta Corte. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.