TSTAg-AIRR 20546-37.2022.5.04.0271
Contrato de empreitada: empresa privada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de empreitada
- Empresa privada
- Concessionária de serviços públicos
- Dono da obra
- Responsabilidade subsidiária
- Item IV do tema repetitivo nº 6 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA. EMPRESA PRIVADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ITEM IV DO TEMA REPETITIVO Nº 6 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência. No caso vertente, extrai-se do acórdão regional que a parte agravante, pessoa jurídica de direito privado, na qualidade de dona da obra, contratou empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira. II. Nesse cenário, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de condenar subsidiariamente o dono da obra, está em consonância com a tese IV firmada no julgamento do IRR - 190-53.2015.5.03.0090 , que ressalva apenas a administração pública direta e indireta da responsabilidade. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Empreitada / Dono da Obra