TSTAg-RR-RR 0000702-42.2023.5.20.0006
Matéria objeto do recurso de revista: enfermeiro
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do recurso de revista
- Enfermeiro
- Intervalo Intrajornada
- FRUIÇÃO no Local de Trabalho
- Possibilidade de Chamado
- PERÍODO Não USUFruído
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ENFERMEIRO. Intervalo Intrajornada. FRUIÇÃO no Local de Trabalho. Possibilidade de Chamado. PERÍODO Não USUFruído. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator