TSTAg-AIRR 0024375-93.2022.5.24.0004
Pensão vitalícia: incapacidade parcial definitiva
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Pensão vitalícia
- Incapacidade parcial definitiva
- Percentual
- Majoração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL DEFINITIVA. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual se aplicou o óbice da Súmula n.º 126 do TST, ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o pedido formulado em contrarrazões, nos termos da fundamentação supra; II ¿ deferir os pedidos realizados na petição de Id. 62c8d1f, nos termos da fundamentação supra; III ¿ conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora