TSTEmb-RR 11967-14.2017.5.15.0031
Intervalo da mulher: aplicação imediata das alterações promovidas pela lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Intervalo da mulher
- Decisão do pleno do TST
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
- Cartão de Ponto
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. DECISÃO DO PLENO DO TST. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor, notadamente quanto ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, o qual fora revogado pela Lei 13.467/2017. No caso, a relação laboral perdura após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, limitando-se a insurgência da parte embargante à condenação tão somente do período posterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, vencido este Relator, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Na aplicação da tese firmada em precedente de observância obrigatória, a condenação ao pagamento de horas extraordinárias provenientes da não concessão do intervalo do artigo 384 da CLT deve ser limitada até o dia 10/11/2017. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão turmário, limitar a condenação ao pagamento de horas extraordinárias provenientes da não concessão do intervalo do artigo 384 da CLT até o dia 10/11/2017. Valor da condenação inalterado para fins processuais.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher