TSTAg-RRAg 192-33.2019.5.21.0041
Agravo em recurso de revista com agravo de instrumento - matérias intranscendentes –desprovimento –multa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES –DESPROVIMENTO –MULTA . 1. No que concerne à negativa de prestação jurisdicional e à nulidade da rescisão contratual (temas constantes do agravo de instrumento do Reclamante), bem como à natureza salarial do direito de imagem (matéria versada no recurso de revista obreiro), os apelos ao TST foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST , da ausência das violações apontadas e da conformidade da decisão regional com o art. 87-A da Lei 9.615/98 contaminarem a transcendência, cujo valor da causa, de R$ 45.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.739,89 (três mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.