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Jurisprudências

TSTAIRR 0010194-86.2024.5.03.0009

Óbice processual: ausência de pressuposto extrínseco

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Óbice processual
  • Ausência de pressuposto extrínseco
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
  • Piso Salarial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO / DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA OBSERVAÇÃO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA E DAS PROGRESSÕES POR MÉRITO E ESCOLARIDADE / FORMA DE APLICAÇÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS / HONORÁRIOS DE ADVOGADO – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no óbice de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que a agravante não promove insurgência específica contra a assertiva do despacho denegatório, de que “a parte recorrente não observou o que determina o inciso I, do referido artigo, porque transcreveu trecho do acórdão que não engloba todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise da matéria”, preferindo invocar, de maneira genérica “o preenchimento de todos os pressupostos recursais exigíveis”. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

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