TSTRR 1000661-06.2014.5.02.0255
Análise conjunta: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Negociação coletiva
- Validade
- Repercussão geral
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, DO ADICIONAL INSALUBRIDADE E DO ADICIONAL NOTURNO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravos conhecidos e providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, DO ADICIONAL INSALUBRIDADE E DO ADICIONAL NOTURNO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravos de Instrumento conhecidos e providos. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, DO ADICIONAL INSALUBRIDADE E DO ADICIONAL NOTURNO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, determinou a exclusão do adicional de periculosidade, do adicional de insalubridade e do adicional noturno da base de cálculo das horas extras. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (acórdão publicado em 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recursos de Revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o seguimento dos Agravos de Instrumento; II - conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar que os Recursos de Revista tenham regular trânsito; III - conhecer dos Recursos de Revista das reclamadas, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão regional e reconhecendo a validade das normas coletivas, excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da integração dos adicionais de insalubridade e ou periculosidade e noturno na base de cálculo das horas extras. Inalterado o valor da condenação.
Indexação
Horas in Itinere; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Semana Espanhola; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais