TSTARR 21685-76.2014.5.04.0021
Adicional de insalubridade: diferenças do vale refeição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Diferenças do vale refeição
- Ausência de renovação dos temas recursais
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1.1 –HORAS EXTRAS –INTERVALO DO ART. 384 DA CLT –ATIVIDADE EXTERNA. 1.2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1.3 –MULTA DO ART. 477 DA CLT. 1.4 –FÉRIAS. 1.5 - DIFERENÇAS DO VALE REFEIÇÃO. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS RECURSAIS. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a ausência de violação legal, contrariedade a enunciado de súmula e a apresentação de divergência jurisprudencial válida. Limita-se a afirmar que o recurso merece trânsito ante a inexistência de pleito de reexame dos fatos. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo de instrumento; II - homologar a renúncia à pretensão formulada na ação e extinguir o processo com resolução de mérito, no que diz com os "honorários advocatícios", com amparo no art. 487, III, "c", do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o recurso de revista.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Intervalo 15 Minutos Mulher