TSTAg-AIRR 11520-66.2021.5.03.0145
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Reconhecimento pelas instâncias ordinárias
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Litisconsórcio e Assistência
- Reserva de Plenário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a relação mantida entre a OI S.A. e a APX SOLUÇÕES (primeira reclamada) configurou terceirização de serviços, e não mera relação mercantil, atraindo a aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST. 2. Além disso, foi registrado que a empresa tomadora exercia ingerência na execução dos serviços prestados pela empregadora direta, reforçando o enquadramento jurídico da relação. 3. Assim, a pretensão da agravante de afastar sua responsabilidade subsidiária demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Litisconsórcio e Assistência; Reserva de Plenário; Negativa de Prestação Jurisdicional