Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000452-11.2022.5.05.0281

Insuficiência econômica: comprovação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Insuficiência econômica
  • Comprovação
  • Conclusão do acórdão regional
  • Impossibilidade de revisão em instância extraordinária

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que negou provimento ao seu agravo, a parte ré embarga de declaração alegando omissão, pois a Turma não teria se debruçado sobre a documentação tendente a comprovar sua insuficiência econômica. 2. A insuficiência da prova documental para comprovar a insuficiência econômica da empresa foi examinada pelo acórdão regional, concluindo-se que os documentos apresentados não eram suficientes para o fim colimado. 3. Como registrado no acórdão embargado, essa conclusão é insuscetível de revisão em instância extraordinária em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.