TSTAg-Emb-RR 522-10.2022.5.12.0030
Rito sumaríssimo: juízo negativo de transcendência pela turma
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Juízo negativo de transcendência pela turma
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JUÍZO NEGATIVO DE TRANSCENDÊNCIA PELA TURMA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. EMBARGOS INCABÍVEIS. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, afigura-se irrecorrível, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Com efeito, esta Subseção, por meio do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002 (Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021), consolidou o entendimento no sentido de serem incabíveis embargos contra acórdão de Turma que exerce juízo negativo de transcendência da causa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade