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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11019-54.2022.5.03.0056

Intervalo interjornadas: inobservância da norma contida no artigo 66 da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornadas
  • Inobservância da norma contida no artigo 66 da CLT
  • Ausência de norma coletiva tratando sobre a matéria
  • Não aderência estrita ao tema nº 1.046 do STF
  • Adicional noturno
  • Hora noturna reduzida

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 66 DA CLT. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA TRATANDO SOBRE A MATÉRIA. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DO STF. 2. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA Nº 60 DO TST. NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA Nº 297 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Aviso Prévio; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Prorrogação do Horário Noturno

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