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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021268-48.2024.5.04.0741

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre honorários advocatícios, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, §§ 1º-A, III, e 2º, da CLT, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §§ 1º-A, III, e 2º, da CLT, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo do Reclamado. Brasília, 26 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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