TSTAg-AIRR 0010015-21.2021.5.03.0022
Cerceamento do direito de defesa: afastamento das atividades laborais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cerceamento do direito de defesa
- Afastamento das atividades laborais
- Dialeticidade recursal não observada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, toda a argumentação do autor cinge-se à alegação de que teria observado o princípio da dialeticidade recursal quando da interposição do agravo de instrumento, óbice processual que não fora imposto na decisão agravada. 3. Por trazer impugnação a fundamento estranho à decisão agravada, não observa o princípio da dialeticidade. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator