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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.015.711

Tráfico de drogas: decisão denegatória de admissibilidade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Decisão denegatória de admissibilidade
  • Decisão de inadmissibilidade
  • Natureza incindível

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NATUREZA INCINDÍVEL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DOS CAPÍTULOS AUTÔNOMOS AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem não deve ser conhecido, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

2. A decisão que inadmite o recurso especial é formada por um dispositivo único, sendo considerada incindível e não composta por capítulos autônomos. Assim, cabe à parte recorrente refutar todos os óbices apontados pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento da insurgência.

3. No caso concreto, a defesa limitou-se a reiterar as razões de mérito e a afirmar genericamente a natureza técnica da matéria, deixando de demonstrar de que forma a análise da violação dos arts. 59 do CP e 155 do CPP prescindiria do revolvimento do acervo fático-probatório, fundamento central da inadmissão.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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