TSTEDCiv-Ag-AIRR 100066-42.2021.5.01.0343
Transcrição integral e sem destaques: óbice processual que impede a apreciação do mérito recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Transcrição integral e sem destaques
- Óbice processual que impede a apreciação do mérito recursal
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL. 1. Como destacado na decisão embargada, a transcrição integral do acórdão regional sem destacar o preciso trecho que consubstancia a tese impugnada não serve para cumprir o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Por outro lado, em razão do óbice processual, não é possível apreciar o mérito do recurso de revista, o que não caracteriza omissão, mas consequência do defeito técnico da peça processual. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios