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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101067-32.2023.5.01.0007

Despacho denegatório do recurso de revista que aplica a súmula 218 do TST

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA COMLURB. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA QUE APLICA A SÚMULA 218 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA NO TST QUE APLICA A SÚMULA 422 ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento, ante a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Nas razões do presente agravo, a parte se limita a reiterar a matéria relativa ao suposto direito às prerrogativas da Fazenda Pública, a fim de que seja dispensada do preparo recursal, deixando de impugnar especificamente os fundamentos norteadores da decisão monocrática recorrida. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de agosto de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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