TSTAIRR 0010673-05.2024.5.15.0055
Rito sumaríssimo: honorários advocatícios
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Honorários advocatícios
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST 1. A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a pretensão recursal estaria desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a rediscutir o mérito. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator