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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 585-72.2022.5.12.0050

Execução: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Horas extras
  • Base de cálculo
  • Inclusão do adicional de periculosidade
  • Interpretação do título executivo
  • Ausência de afronta à coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. Discute-se nos autos os parâmetros para o cálculo das horas extras, especificamente a inclusão do adicional de periculosidade em sua base de cálculo. O Regional, interpretando a decisão exequenda, concluiu que "o título executivo determinou apenas a observância do adicional noturno na base de cálculo das horas suprimidas do intervalo intersemanal". O Juízo a quo consignou, ainda, que, conquanto a Súmula n.º 264 do TST disponha acerca da base de cálculo do labor suplementar, não há no título a determinação de observância do mencionado verbete sumular. Diante de tais considerações, o Regional concluiu que o cômputo das horas extras se deu "em consonância com os parâmetros fixados na condenação". Como se vê, a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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