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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0019600-48.2007.5.03.0003

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Prescrição intercorrente
  • Determinação judicial ocorrida após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Inércia do exequente por prazo superior a dois anos
  • Vício na decisão embargada
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INÉRCIA DO EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. ARTIGO 11-A, § 1º, DA CLT. SÚMULAS NOS 126 E 297. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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