TSTAIRR 0000516-21.2023.5.05.0011
Reconhecimento de vínculo de emprego: entregador
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Entregador
- Plataforma digital
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ENTREGADOR. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, entendeu não estar configurada a relação de emprego, ante a ausência dos requisitos da pessoalidade, pela possibilidade de o trabalhador se fazer substituir, e da subordinação, pela possibilidade de utilizar a plataforma quando lhe fosse conveniente e por manter, de forma paralela, um vínculo empregatício. Decidir de modo diverso, como pretende o reclamante, demandaria a reanálise do conjunto probatório, procedimento vetado nesta instância recursal pela Súmula nº 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora