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Jurisprudências

TSTAIRR 0021367-98.2016.5.04.0611

Diferenças salariais: verbas reconhecidas em outro processo

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Verbas reconhecidas em outro processo
  • Decisão em conformidade com jurisprudência do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PDV. DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RECONHECIDAS EM OUTRO PROCESSO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como posta, está em plena sintonia com o entendimento desta Corte Superior, firme no sentido de que o reconhecimento judicial de parcelas de natureza salarial altera a remuneração e, consequentemente, deve repercutir no cálculo da indenização de incentivo à demissão e na indenização mensal. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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