TSTAg-AIRR 0011630-48.2024.5.18.0014
Irregularidade de representação: óbice processual
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Óbice processual
- Transcrição integral sem destaque de teses
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE DE TESES. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Inviável o processamento do recurso de revista, visto que a parte procedeu à transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, sem destaque das teses que pretendia ver reexaminadas por esta Corte Superior. Nos termos da jurisprudência sedimentada pela SBDI-1 deste Tribunal Superior, a transcrição de inteiro teor do capítulo v. acórdão regional somente deve ser considerada como válida, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando se trata de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator