TSTAg-AIRR 0100310-28.2022.5.01.0054
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE QUESTÃO QUE DEVERIA SER OBJETO DE ANÁLISE. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento para o não conhecimento do agravo de petição da ora agravante, em razão da natureza interlocutória da decisão proferida em exceção de pré-executividade. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora