TSTRR 0020426-10.2022.5.04.0007
Ilegitimidade passiva ad causam: responsabilidade subsidiária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Responsabilidade subsidiária
- Não comprovação da prestação de serviços em favor do ente público
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DO ENTE PÚBLICO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal da parte reclamante de responsabilizar subsidiariamente o Município de Porto Alegre, sob o argumento de que houve prestação de serviços em seu favor, mostra-se frontalmente dissociada das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional. Assim, o recurso apenas se viabilizaria mediante o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator