TSTAIRR 0011344-72.2023.5.15.0084
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE E DE LEGITIMIDADE RECURSAIS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. O e. TRT afastou a responsabilidade subsidiária que havia sido atribuída à tomadora de serviços. Com efeito, a interposição do recurso de revista pela real empregadora da parte reclamante para discutir a atribuição ou não da responsabilidade subsidiária à tomadora dos serviços evidencia ausência de legitimidade e de interesse recursais. Na hipótese, a primeira reclamada não possui interesse recursal, uma vez que a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços não lhe impôs condenação adicional. Além disso, também carece a primeira reclamada de legitimidade recursal para discutir o tema em epígrafe, a teor dos arts. 18 e 117 do CPC. Precedentes. Inviável, portanto, o processamento do recurso, no aspecto, ante a ausência de interesse e legitimidade recursais. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator